Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Mogi das Cruzes

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Tipo

Hidraulica

Local

Brasil

Estado

Concluído

Ano

2014

Cliente

LINHARES GERAÇÃO S.A.

Mogi das Cruzes

O estudo consistiu na elaboração do Plano Municipal para a Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do municipio de Mogi das Cruzes, com uma população de aprximadamente 390.000 habitantes. A primeira etapa do trabalho consistiu na execução do Diagnostico de todo sistema de limpeza publica do municipio, incluindo coleta, varrição, serviços gerais, transporte e destinação de resíduos. Com base no resultado do diagnóstico foram estabelecidos os cenários de crescimento de geração e de alternativas de tratamento e destinação final do resíduos. Para cada um dos cenários foi estimado o CAPEX e OPEX e selecionada a solução a desenvolver através de discussão publica, envolvendo os principais stakeholders e população. Das conclusões destas discussões resultou o PLano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, com metas dentro de um horizonte de planejamento de 30 anos.
Os principais serviços prestados foram os seguintes:
1– Diagnóstico da situação dos resíduos sólidos gerados no respectivo território, contendo a origem, o volume, a caracterização dos resíduos e as formas de destinação e disposição final adotadas; 2– Identificação de áreas favoráveis para disposição final ambientalmente adequada de rejeitos, observado o plano diretor de que trata o parágrafo 1º do artigo 182 da constituição Federal e do zoneamento ambiental, se houver; 3– Identificação das possibilidades de implantação de soluções consorciadas ou compartilhadas com outros municípios, considerando, nos critérios de economia de escala, a proximidade dos locais estabelecidos e as formas de prevenção dos riscos ambientais; 4– Identificação dos resíduos sólidos e dos geradores sujeitos a plano de gerenciamento específico nos termos do art. 20 ou a sistema de logística reversa na forma do art. 33, observados as disposições desta Lei e de seu regulamento, bem como as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnoma e do SNVS; 5– Procedimentos operacionais e especificações mínimas a serem adotados nos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, incluída a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos e observada a Lei nº 11.445, 2007; 6– Indicadores de desempenho operacional e ambiental dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos; 7- Regras para o transporte e outras etapas do gerenciamento de resíduos sólidos de que trata o art. 20, observadas as normas estabelecidas pelos os órgãos do Sisnama e do SNVS e demais disposições pertinentes da legislação federal e estadual; 8– Definição das responsabilidades quanto à sua implementação e operacionalização, incluídas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos a que se refere o art. 20 a cargo do poder público; 9- Programas e ações de capacitação técnica voltados para sua implementação e operacionalização; 10 – Programas e ações de educação ambiental que promovam a não geração, a redução, a reutilização e a reciclagem de resíduos sólidos.